As práticas agora constam no Código Penal como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação”. A nova lei também aumenta as penas de crimes previstos no ECA cometidos contra menores
Lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (15).
Bullying e cyberbullying foram incluídos no Código Penal. As duas condutas agora constam como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação” feitos “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma verbal, moral, sexual, psicológica, física, material ou virtual”, destaca trecho da legislação.
Com a inclusão, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying. E reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Nesse caso, o texto considera intimidações feitas em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. A pena de reclusão pode chegar de dois a até quatro anos de prisão.
A legislação também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo de mais de três autores, se incluir uso de armas ou se envolver outros crimes violentos presentes na lei.
Crimes hediondos
O texto transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro, o tráfico de pessoas e o incentivo à automutilação.
Dois crimes já previstos no Código Penal tiveram a pena aumentada. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Identificação de infrator
A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
De acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.
Pesquisa
No ano passado, a pesquisa do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelou que a sensação de insegurança dentro das escolas atinge 10% dos estudantes brasileiros. O número foi maior que a média do restante dos estudantes globais.
Dos alunos, 9% dos brasileiros (22% de meninas e 26% dos meninos) disseram ser vítimas de bullying algumas vezes no mês. Uma taxa superior à média mundial, de 7% em 2022.
Fonte: Agência Senado e CUT