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Como professores podem somar outras atividades no cálculo da revisão da aposentadoria

O entendimento da Justiça pode beneficiar profissionais de educação que alternaram entre atividades administrativas, técnicas ou de gestão, sem perder o direito ao regime diferenciado do magistério

Professores podem solicitar revisão de aposentadoria a partir do entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFS) sobre a soma de períodos de contribuição diversos da atividade magistério no cálculo do fator previdenciário. O entendimento pode beneficiar profissionais de educação que alternaram entre atividades administrativas, técnicas ou de gestão, sem perder o direito ao regime diferenciado do magistério.

Cabe avaliar, em especial, aposentadorias concedidas com incidência do fator previdenciário ou com aplicação de coeficientes que tenham desconsiderado períodos contributivos paralelos ao magistério. A tese não visa converter tempo comum em tempo de magistério, mas diferenciar este requisito da forma de cálculo do valor da aposentadoria. O INSS reconhece apenas o tempo exclusivo em funções de magistério para fins de concessão da aposentadoria de professor.

“Caso o entendimento seja efetivamente uniformizado em favor dos professores, abre-se a possibilidade de revisão dos benefícios já concedidos”, explica a advogada Alessandra Fogliato, sócia do Escritório Cainelli Advogados Associados, que presta assessoria ao Sinpro/RS e ao Sinpro/Caxias. “Em geral, é necessário analisar a carta de concessão da aposentadoria; verificar o histórico contributivo completo; identificar se houve exclusão ou desconsideração de períodos comuns no cálculo da renda mensal e avaliar eventual prazo decadencial para revisão”, detalha a advogada.

Uniformização

A sessão do TRU/JEFS que validou o tema ocorreu em 8 de maio, após pedidos de uniformização que alegam que as outras turmas do estado vêm decidindo em sentido diverso, entendendo que os períodos de atividade não exclusiva como professor não podem ser considerados como tempo de contribuição para efeitos de concessão da aposentadoria do professor.

A decisão não gera revisão automática pelo INSS e cada caso requer análise jurídica individual, para prosseguimento com pedido administrativo ou ação judicial.

“Atividades paralelas exercidas pelo professor — qualquer atividade que seja, inclusive administrativas, técnicas, de coordenação, orientação ou outras funções contributivas — não podem simplesmente ser ignoradas no cálculo do valor do benefício”, elucida Alessandra.

A discussão jurídica já ultrapassou o âmbito regional e está sendo debatida perante a Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal nos Juizados Especiais Federais em todo o país.

Resultados financeiros

Por se tratar de tese nova e pouco explorada, cada avanço jurisprudencial possui grande relevância para a consolidação do entendimento jurídico no país.

“O tema possui potencial de alcance nacional, podendo impactar aposentadorias de professores de diversos estados, especialmente diante da existência de interpretações divergentes sobre a forma de cálculo desses benefícios”, informa a advogada. “A expectativa é que a definição da TNU contribua para trazer maior segurança jurídica e uniformidade na análise dessas aposentadorias em todo o Brasil”, reflete Alessandra.

A discussão quanto ao cálculo do fator previdenciário abrange segurados do INSS e servidores vinculados a regimes próprios, embora as regras variem conforme os regimes.

A advogada detalha que tese não está pacificada, mas vem ganhando relevância por envolver princípios constitucionais como contributividade, isonomia e equilíbrio atuarial.

Averbação

Pode gerar direito à revisão do cálculo do valor do benefício quaisquer outras atividades em que houve contribuição para o INSS. A averbação de períodos contributivos paralelos pode influenciar em outras regras de aposentadoria, regras de transição ou até em aposentadorias híbridas mais vantajosas.

“Em muitos casos pode valer a pena averbar. Períodos de contribuição em quaisquer atividades podem possuir impacto relevante, especialmente quando houve contribuição previdenciária regular”, enfatiza Alessandra. E reforça que cada situação precisa ser analisada individualmente. “Pequenos detalhes do histórico contributivo podem alterar significativamente o valor do benefício e a regra mais vantajosa ao professor”, conclui.

Fonte: Extra Classe

 

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