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STJ determina novo índice de correção para previdência privada

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema 977, decidiu que os planos de previdência privada não devem ser atualizados pela Taxa Referencial (TR), mas sim pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 

Entenda 

O STJ ratificou o entendimento de que a TR não se presta para atualizar o valor de prestação pecuniária com o intuito de preservar o poder de compra de pensão ou pecúlio. Este entendimento está alinhado com o histórico julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 493, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia apontado a inadequação da TR como índice de correção monetária. 

Além disso, em 2019, o Plenário virtual do STF, ao julgar a ADI n. 5.348, com relatoria da Ministra Cármen Lúcia, declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, alterado pela Lei n. 11.960/2009. Esta lei estabelecia a aplicação da TR como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública. O STF determinou a utilização do IPCA-E como substituto. 

Importante salientar que o IPCA-E é utilizado pelo Banco Central como índice oficial de inflação do país, sendo também empregado para verificar o cumprimento da meta oficial de inflação. Portanto, é um índice mais adequado e justo para a correção dos valores de previdência privada, garantindo assim que o poder de compra dos beneficiários seja preservado ao longo do tempo. 

Exemplo

Um exemplo prático ilustra a importância dessa decisão: um beneficiário de previdência privada possui um valor acumulado de R$ 100.000,00. Se atualizado pela TR, esse valor poderia não refletir a inflação real, resultando em uma perda significativa do poder de compra. Contudo, ao ser atualizado pelo IPCA-E, o valor de R$ 100.000,00 seria ajustado conforme a inflação real, preservando o poder de compra do beneficiário. 

Diante dessa decisão, é essencial que os beneficiários de planos de previdência privada verifiquem se os valores acumulados estão sendo corrigidos adequadamente pelo IPCA-E, e não pela TR. Caso contrário, podem buscar a revisão dos valores para garantir a correção de seus benefícios.

Para revisar a situação da sua previdência privada, faça contato no Whats: (54) 99230 4351.

Publicado pela assessoria de comunicação do Sinpro/Caxias em 04 de junho de 2024